segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Direitos sobre a licença paternidade

Nosso blog se chama Mulheres Mercantes, mas os homens também podem – e devem – participar.

Recebi semana passada uma solicitação do IMT  Valdivino Jr., um colega de turma dos tempos do CIABA, hoje funcionário da empresa Seacor Offshore, embarcado no PSV Mary Frances Candies. A dúvida dele é a respeito de um assunto muito importante.

Muitas vezes quando pensamos em gravidez, pensamos em licença maternidade, mas, não podemos esquecer da licença paternidade, que é tão importante quanto.

A dúvida era saber quantos dias o marítimo tem direito de licença.
Segundo as leis que estão em vigor o tempo máximo de licença é de cinco dias. A única forma desse número aumentar é existir uma cláusula em acordo coletivo. Muitas vezes quando reivindicamos melhorias para as empresas, esquecemos desses pequenos e significantes assuntos.

A licença-paternidade pode aumentar dos atuais cinco para 30 dias. É o que propõe projeto de Lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) e modifica a Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos.

O projeto define que o pai trabalhador terá direito a 30 dias consecutivos de licença, por ocasião do nascimento do filho. A deputada ainda estendeu o benefício ao pai adotante, que terá direito também à licença a contar da data de adoção da criança. O benefício abrange trabalhadores regidos pela CLT e os servidores públicos.

A deputada argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido, e também nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante demandam uma união familiar no sentido de estreitar laços, criar vínculos e promover o convívio e a integração da criança e seus pais.

Passei as informações acima para o Valdivino e recebi agora há pouco a seguinte mensagem:


Valdivino: "Cinco dias não são nada"

“Vou fazer quatro anos nessa empresa e só agora com meu primeiro filho, fui procurar saber dos meus direitos. Depois de falar com a Laurinha descobri que a licença paternidade oferece pouco tempo para nós.

São nessas horas que lembro que existem certas coisas que nos esquecemos de cobrar e se informar. Quando há a necessidade vemos que fazem falta. Foi assim agora com esse negócio da licença paternidade.

Cinco dias apenas! Será que existe tempo para desembarcar e ver o meu primeiro filho nascer? Só se for cesariana... Com tudo programado etc... Mesmo assim ainda vou depender muito da logística da empresa e da programação do barco.

Só posso dizer que, como marítimo, cinco dias não são  nada.

Espero não perder esse momento de grande importância em minha vida.

Assim como eu, existem outros que estão passando por isso e/ou vão passar. Até quando nos esqueceremos de coisas como essas? Acho que agora aprendi uma boa lição!”.

2 comentários:

  1. alem dos 14 dias de folga para quem trabalha no regime de 14 por 14 tem direito aos 05 dias, tb? ex: 19 dias de folga? obrigado

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  2. Não, são consecutivos ao nascimento, assim se ele nascer no início da sua folga, infelizmente vc volta a trabalhar na sua escala normal, se nascer no último dia de folga vc fica em casa mais 5 dias.

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