A Andréa escreveu no mural do nosso grupo no facebook uma pergunta muito interessante e tem muita gente em dúvida ainda sobre o procedimento quando a marítima engravida. Nosso blog vai ajudar a esclarecer essas dúvidas.
Hoje em dia a única maneira de proteger a marítima embarcada quando engravida é o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). O SINDMAR tem evoluído cada vez mais em relação as conquistas de benefícios junto às empresas. Mesmo aquelas que nem possuem mulheres em seu quadro de funcionários já estão com cláusulas em seus ACT´s.
De um modo geral as
empresas têm afastado de bordo a marítima e às colocado em seus quadros de
terra. Há alguns anos muitas empresas, por não saberem como lidar com a
situação, mandavam suas funcionárias para o INSS. Este entendeu que gravidez não é doença para afastá-las do ambiente de trabalho e suspendeu os benefícios.
O Sindmar vem lutando junto ao Governo Federal para que seja criada uma legislação específica para as marítimas.
E a união das Mulheres é fundamental nesta conquista.
E a união das Mulheres é fundamental nesta conquista.
A empresa que mais
tem se destacado em relação a avanços nesse ponto é a TRANSPETRO. Vocês podem
ver abaixo alguns trechos da cláusula para gestantes.
... a força da mulher ...
ResponderExcluirmuito bom obrigado pela matéria
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