quinta-feira, 26 de março de 2015

Aviso prévio, qual a sua dúvida?

Se você tem um assunto que quase todo trabalhador tem um pouco de dúvida é sobre Aviso Prévio. Ainda mais no nosso setor que tem condições de trabalho tão específicas.

Então o nosso blog entrevistou o Diretor de Procurador do SINDMAR Marco Aurélio para esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.


O que é o Aviso prévio?  O que diz a legislação?

- Trata-se de uma notificação que a parte que deseja rescindir o contrato de trabalho faz a outra parte com a finalidade de permitir a parte avisada que se prepare para substituir o empregado, em sendo o empregador o avisado, ou para que o empregado possa, ao longo do aviso procurar um novo emprego.

A CRFB (Constituição Brasileira) preconiza que o aviso prévio tem que ser dado com antecedência de 30 dias.

De acordo com a lei 12.506/2011
 “Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.”

Resumindo:

Se você tem até um ano de empresa seu aviso é de 30 dias, a cada ano a mais na empresa, você ganha um “bônus” de 3 dias no aviso prévio, o limite para esse “bônus” é de 60 dias, para isso você teria que ter 20 anos de empresa.


Eu sou empregado de empresa off Shore, estou embarcado em um regime de 28 x 28, já estou a 10 dias a bordo, posso pedir meu aviso? O que acarreta no fim do meu contrato?


 Importante que se faça uma correção na pergunta para que a resposta seja compreendida. Trabalhador não pede aviso prévio. Trabalhador pede demissão, ato no qual ele está pré avisando a empresa de sua decisão de rescindir o contrato.

Assim o trabalhador pode pedir demissão a qualquer momento, mas é bom lembrar que na nossa atividade nem sempre o trabalhador pode contar com o desligamento imediato, pois diversos fatores podem impedir o desembarque da pessoa. 

O fim imediato do contrato só acontece se o trabalhador pedir demissão e indenizar a empresa pagando o aviso prévio.


O meu empregador pode recusar meu pedido de aviso?

- Lembrando que não há que se falar em pedido de aviso prévio, mas sim pedido de demissão. Não, o empregador não pode recusar.


Eu sou obrigada a cumprir aviso prévio?

Em caso de pedido de demissão o trabalhador pode informar ao empregador que prefere pagar o aviso prévio ao invés de cumprir o mesmo, o que não garante ao trabalhador tal direito, principalmente em nossa atividade que nem sempre é fácil uma substituição.

Se a empresa me demitir, ela tem obrigação de antes me dar aviso prévio?

- Sim, o aviso prévio é condição prevista para a demissão.

Eu posso pedir demissão estando na minha folga ou  durante as férias?

- Sim, a demissão pode ser pedida a qualquer momento.


Existe algum modelo específico de redação para solicitar o meu aviso? Algum documento formal? Eu tenho que entregar pessoalmente?

- Lembrando que não há que se falar em pedido de aviso prévio, mas sim pedido de demissão. É importante que se tenha a certeza de que o pedido de demissão chegou ao seu RH, já a forma não é rígida. Entretanto recomendamos que sempre que se peça demissão seja solicitada a dispensa do cumprimento ou pagamento do aviso prévio.




Diretor Procurador SINDMAR Marco Aurélio




Nenhum comentário:

Postar um comentário